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TRIBUTOS FEDERAIS

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Implementos agrícolas

MAURILIO ROBERTO BEVERVANSO

Maurilio Roberto Bevervanso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 11:28

Como enquadrar na legislação, uma empresa que faz implementos agrícolas para acoplagem?

Por ex.: a empresa comprou um trator usado, reformou e fez uma adaptação para usá-lo como empilhadeira.

No momento da venda, esse acoplamento faz parte do bem ou teria que ser lançado separadamente na nota?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 21:22

Boa noite Maurilio,

Esta "acoplagem" melhor dizendo, esta parte toda que é acoplada ao trator para que ele se transforme em empilhadeira é fabricada na empresa, ou ela compra e simplesmente faz a adaptação no trator?

Considere a "diferença" entre as duas operações quando for dar baixa dos bens do Ativo Imobilizado.

Se a acoplagem já faz parte do trator e não pode ser vendida separadamente, a Nota Fiscal deverá ser única, posto que tenha sido o valor original do veículo acrescido do componente.

Se no entanto o trator continuará sendo "trator" sem a parte que o transforma em empilhadeira, ou seja, se você pode usá-lo tanto como trator quanto como empilhadeira, devem ser emitidas duas Notas Fiscais.

...

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