Alexandre Sampaio
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados membros,
faço parte de uma cooperativa de transporte de passageiros em veículos tipo "van".
A cooperativa é contratada para prestar o serviço, recebe os valores correspondentes e repassa aos cooperados que prestaram o transporte.
Ao fazer o repasse desses valores aos cooperados, a cooperativa retem PIS e COFINS de acordo com as alíquotas vigentes.
A nossa dúvida é com relação aos cooperados que são pessoas jurídicas. Alguns contadores dessas empresas cooperadas estão recolhendo novamente os valores de PIS e COFINS, ao passo que outros não recolhem.
Se ao repassar os valores à empresa cooperada a cooperativa retem os impostos e ao receber esse mesmo valor a cooperada recolhe novamente os mesmos impostos, não estaria havendo bi-tributação?
O valor é um só (representa a prestação do serviço de transporte), mas é certo tributá-lo ao sair da cooperativa e ao entrar na empresa cooperada?
Eu não sou contador, por isso preciso do apoio de vocês. Até porque os contadores que eu consultei têm entendimento diferenciado.
obrigado pelo apoio.