x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 909

Retificação DCTF.

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:10

Alguém pode me ajudar?

Olha só o que foi feito - este ex: é somente para o caso de
IRPJ cod ( 2089 ) ok.

Jan - Receita de 366.807,57 x 1,2 % = 4.401,69
Fev - Receita de 301.307,98 x 1,2 % = 3.615,69
Mar - Receita de 306.493,09 x 1,2 % = 3.677,91

Estes são os valores dos DARF pagos pelo cliente, pois ele realiza o pagamento antecipado conforme sua Receita do mês.
O que aconteceu foi que quem informou a DCTF de jan fev e mar em cada mês ela colocou nas opções de IRPJ os valores iguais aos das Guias,
E pelo o que fui informada na receita jan e fev era só para ser informado como vc disse mensalmente, mas não com os valores.
E sim em Março o valor total dessas Guias na opção valor do Débito, e na opção pagamento com DARF o valor de cada uma, mas isso só na de Março.
Assim como o mesmo para a de Junho, pois foi feito o mesmo preenchimento em Abr e Maio, entende?

Então sendo assim entendi que ...
Vou entrar nas DCTF de jan e fev por ex, e excluir os valores colocados lá, e só então na de março colocar o valor total
ex: 4.401,69 + 3.615,69 + 3.677,91 = 11.695,29 no valor do débito e separadamente dentro do sistema.

A forma a qual entendi que deve ser feita correção, esta correta ou não ?
Obrigada

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:54

Boa noite Renata,


Para a empresa que faz as antecipações, no seu exemplo, na DCTF de março/2012, informar o débito de R$ 11.695,29 e vincular em "Pagamentos Com DARF" os 3 DARF´s pagos, lembrando que os DARF´s mesmo sendo pagos antecipadamente, neste caso, devem ser preenchidos com período de apuração 31/03/2012, vencimento 30/04/2012 para os 3 pagamentos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:59

Há mais ou menos dois anos um cliente nosso optou por pagar os impostos trimestrais antecipadamente.

Quando eu informo na DCTF eu lanço o Valor do Débito como o valor acumulado do que foi pago nos 3 meses. E lanço o pagamento com DARF da mesma maneira, como se ele tivesse pagado um DARF só.
Até agora não deu problema nenhum com a Receita Federal, mesmo considerando que o DARF que eu informei na DCTF está diferente dos DARFs pagos. O valor é o mesmo, então até agora eles conciliaram tudo.
Mas fico pensando se futuramente eles não podem considerar alguns tributos em aberto...

Acredito que como você mesmo falou a melhor forma é informar os 3 pagamentos do DARF, cujo valor vai fechar com o valor do débito.

Será que se eu mudar a forma de informar agora vou ter algum problema com a Receita?

Outra coisa que eu sempre tenho receio de fazer errado é a informação de multas e juros no pagamento do DARF.
No pagamento eu vou informar os acréscimos de multa e juros, mas e no Valor do Débito, eu coloco o valor original (sem acréscimos) ou o valor total pago pelo DARF?

Uma vez coloquei (por exemplo)
VALOR DO DÉBITO: 10,00
PAGAMENTO COM DARF:
Valor do Principal - 10,00
Valor da Multa - 0,50
Valor dos Juros - 0,50
VALOR PAGO DO DÉBITO: 11,00

Ou seja, no resumo o valor do débito ficou menor do que o valor do crédito. A Receita não reconheceu este pagamento. Então eu retifiquei a DCTF informando de outra forma, e ficou tudo quitado.

Qual a melhor forma de proceder?

Obrigada






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:05

Bom dia Maiara,

Será que se eu mudar a forma de informar agora vou ter algum problema com a Receita?



Sim, deve mudar a forma de declarar os débitos, declarando como explicado em minha postagem logo acima da sua, para evitar que mesmo tendo os débitos pagos corretamente, a Receita Federal vir a cobrar tais débitos, em função de divergência de informações.

No pagamento eu vou informar os acréscimos de multa e juros, mas e no Valor do Débito, eu coloco o valor original (sem acréscimos) ou o valor total pago pelo DARF?



Na coluna "Valor Pago do Débito", deve sempre, informar o valor original.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade