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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF 0561 FORA DE PRAZO

ANGELO CORREA DA SILVA

Angelo Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 14:57

Tenho Certificado Digital de Pessoa Juridica e nos débitos do SIEF aparece uma pendencia sem atualização de uma darf recolhida fora de prazo, onde seria dia 02/02/2005 recolhi no dia 09/02/2005, portanto diferença de juros e multa, como faço para atualizar este débito ?, sendo que no SICALC não faz esse calculo pq não existe valor do principal e sim juros e multa até hoje.No extrato aparece o saldo devedor, mas sem atualização e sem a opção para preechimento do DARF. Terei que me locomover até o Municipio da Jurisdição para emissão deste DARF, ou existe uma tabela com código diferente e como proceder ? Agradeço a ajuda se possivel, e desde ja parabenizo pela cooperação e troca de informações úteis deste site

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 12:29

Quando o recolhimento é feito fora do prazo, sem multa e juros, a receita federal desconta do valor do principal o valor dos acréscimos (multa e juros) que deveriam ter sido pagos, ficando o imposto recolhido a menor. Portanto a parte que estão cobrando refere-se ao valor do imposto. No preenchimento do Darf, coloque este valor no principal e atualize com multa e juros no sicalc.
Boa sorte.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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