Edson Bonetti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 5
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Edson Bonetti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, Edson. Se você informar qual a tributação da empresa, acho que ficará mais fácil obter as informações de que precisa.
Att.
Edson Bonetti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Paula, com certeza ficará mais facil mesmo, a empresa é tributada pelo Lucro Presumido.
Obrigado pela colaboração.
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalEdson, seguem abaixo as informações para apuração do Pis e Cofins no Regime Cumulativo:
Base de cálculo
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)
Exclusões da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
a)das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
b)das vendas canceladas;
c)dos descontos incondicionais concedidos;
d)do IPI;
e)do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
f)das reversões de provisões;
g)das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
h)dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
i)dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
j)das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.
Alíquotas
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
Apuração e Pagamento
A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 8109 e 2172.
Espero ter ajudado.
Att.
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalSe precisar, no site da Receita Federal você também encontra mais informações. Segue o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidenciacumulativa.htm
Att.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Edson,
A APAS (Associação Paulista de Supermercados), disponibiliza eu seu site, um ótimo material sobre pis e cofins para supermercados, veja no link abaixo.
APAS - Material sobre Pis e Cofins para Supermercados
Att.
Adalberto
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