
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 36
acessos 53.989
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAntonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Ellen,
Existem varias formas para o aproveitamento do PIS/COFINS dos ativos,
Depreciação mensal,48 meses,24 meses, 12 meses, 11 meses até o montante integral, conforme a MP 540/2011.
Montante integral, no mês da aquisição ( para bens específicos, conforme determinados segmentos).
Não esquecendo também, os casos de deprecação acelerada que permitem a aplicação de coeficientes de aceleração em função dos turnos de trabalho.
Wesley Tadeu Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Ellen Libman
Dá uma olhada nessa medida provisoria acredito que vai sanar a sua duvida!
A Medida Provisória – MP n° 540/2011 publicada no Diário Oficial da União de , 03/08/2011, trouxe alterações quanto aos créditos do PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado.
Conforme artigo 4° desta MP, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, da seguinte forma:
• no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
• no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
• no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
• no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
• no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
• no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
• no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
• no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
• no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
• no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
• no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
• imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Esta regra aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação desta MP, ou seja, 03/08/2011.
O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011.
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada rapazes!
Foi de muita ajuda!
Tenham uma boa tarde!
Jalson Galvão Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia,
Trabalho em uma empresa do lucro real onde aproveito creditos de pis e cofins de máquinas e equipamentos incorporados no ativo imobilizado sobre os encargos de depreciação. As máquinas e equipamentos que forem adquiridas apartir de agora, quero passar a aproveitar em 1/48 avos do valor de aquisição do bem. Posso continuar aproveitando os créditos das máquinas antigas com base na depreciação e as novas em 1/48 avos do valor da aquisição?
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Jalson!!!
Nós estamos praticando exatamente isto! Os bens que já iniciaram os créditos continuamos com os 48 meses, já os adquiridos em agosto estamos nos creditando integralmente.
Só nao compreendi bem esta questao dos creditos com base na depreciação...Nós tomamos sempre sobre o valor do bem, mesmo porque este calculo sobre a depreciação já nao é feito mais, ou é?
Jalson Galvão Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Ellen, agradeço pela antençao!
Os créditos relativos a máquinas e equipamentos incorporados no ativo imobilizado com base na depreciação ainda podem ser feito, opcionalmente podemos optar pelo aproveitamento com base na aquísição dos referidos bens em quatro anos (1/48 avos) conforme disposto na IN da SRF 457/2004 abaixo:
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOu seja, podemos optar entre tomar os créditos sobre o valor da depreciação ou sobre o valor do bem adquirido, e agora, de acordo com a MP540/11, créditos imediatos.
Realmente a informação que tinha era que essa IN já nao era mais praticada.
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ellen,
Joelma Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma dúvida com relação a este assunto. Comprei uma máquina no valor de 32.000,00 e a base de cálculo do ICMS veio de 6.400,00, reduzida conforme art 11 do anexo II do RICMS/SC. Qual a base que uso para fins de crédito de PIS e COFINS, o 32 mil ou o 6.400?
Obrigada!
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde pessoal,
Sou nova nesse assunto, pois desenquadramos agora uma empresa no ramo de transporte rodoviário de cargas e a mesma optou por LUCRO REAL regime não-cumulativo a qual irá recolher 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, porém me surgiu uma dúvida em relação aos créditos...
Porém creditar as notas de combustíveis e lubrificantes. Mas em relação a compra de caminhões 0Km como fazer os cálculos para o crédito?
Aguardo retorno e agradeço desde já.
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoÀ
Samara Marina
Entendo que como os caminhoões adquiridos são utilizados para atividade fim da empresa podem creditar as PIS e COFINS. Direcionarei a sua dúvida para consultor na área de PIS e COFINS. Assim que obter resposta informarei.
Aproveitando, estou com cliente com a mesma situação que sua, fez opção para LUCRO REAL regime não cumulativo no ano passado. Como voce tem tratado PIS e COFINS dos caminhões que constaram no balanço antes de mudança para Lucro Real? Esta mesma dúvida direcionei ao consultor, mas se voce já tem solução aguardo retorno.
Se alguém souber agradeço
atenciosamente
Elisio
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoÀ
Samara Marina
Bom Dia
Favor desconsiderar a mnnha dúvida no tocante as PIS e COFINS do ativo imobilizado. Encontrei a Solução de Consulta 70/05 10ª RF que esclarece que as PIS e COFINS dos ativos imobilizados constantes na data da opção poderá ser apropriadas em 48 vezes sobre o valor residual do bem.
atenciosamente
Elisio
Ronaldo Soares de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém pode me esclarecer no tocante ao crédito de pis e cofins da MP 540/2011, ou seja, com base no valor de aquisição, por exemplo, a empresa a qual eu sou contador, que é uma transportadora, adquiriu um caminhão no valor de R$ 300.000,00 onde gerou um crédito de R$ 4.950,00 de PIS e R$ 22.800,00 de Cofins, pois bem, a partir daí no próximo mês eu não poderei mais me creditar do pis e do cofins sobre a depreciação deste bem???...
Aguardo o retorno,
E agradeço ao site por essa ótima ferramenta que tanto nos ajuda no dia a dia,
Ronaldo.
Klaus Marques Batella Lemes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Ronaldo!
Eu entendo que você irá aproveitar o crédito total no próximo mês, conf. MP 540/2011.
Atenciosamente,
Klaus
Sheila Rezende Parmagnani
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde Elisio,
Qual sua resposta sobre a duvida abaixo?
"Aproveitando, estou com cliente com a mesma situação que sua, fez opção para LUCRO REAL regime não cumulativo no ano passado. Como voce tem tratado PIS e COFINS dos caminhões que constaram no balanço antes de mudança para Lucro Real? Esta mesma dúvida direcionei ao consultor, mas se voce já tem solução aguardo retorno."
Grata,
Sheila
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoÀ
Sheila Rezende Parmagnani
Se a empresa é prestadora de serviço de transporte, conforme a solução de consulta 70/05 10ª RF, deverá calcular o valor residual do caminhão que consta no balanço da ultima data do regime anterior e deverá creditar PIS e COFINS em 48 vezes. Assim entendi da solução da consulta e estou praticando numa empresa que estou assessorando.
atenciosamente
Elisio
Sheila Rezende Parmagnani
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde e Obrigada Elisio,
A empresa em questão é uma industria que no ano de 2012 estava no regime Lucro Presumido e na ocasião adquiriu maquinas direcionadas a produção.Neste caso não há o que se falar em apropriação de credito de Pis e Cofins.
Para o ano de 2013 a empresa passou para o regime Lucro Real, então minha dúvida...desde sua constituição apenas em julho de 2013 a empresa passou a produzir e houve o questionamento sobre a apropriação ou não de credito sobre as maquinas adquiridas em um período de regime tributário diferente.
Se puder me ajudar ficarei grata.
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoÀ
Sheila Rezende Parmagnani
Conforme a solução de consulta 70/05 10ª RF o ativo que foi adquirido no ano 2.012 pode tomar o crédito de PIS e COFINS em 48 vezes. A base de cálculo é o valor do saldo do ativo depreciado em 31/12/2012 e mensalmente tomar o crédito de 1/48 avos. Esta foi a minha interpretação da solução de consulta 70/05. Pelo que entendi na sua primeira pergunta você está aguardando resposta de uma consultoria. Por favor se tiver resposta diferente daria para retransmitir?
atenciosamente
Elisio
Klaus Marques Batella Lemes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Elisio,
A MP 540/2011 de 02/08/2011 em seu Art. 4º defini o crédito de PIS e COFINS em uma única parcela, quando se tratar de bem adquirido novo.
Leia o link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2011/mp540.htm
Att.
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAo
Klaus Marques Batella Lemes
Entendo que a MP 540/11 é aplicável para empresa que apura o resultado por lucro real. A aquisição do ativo mencionada pela Sheila Rezende Parmagnani é um ativo em que a empresa não estava sob regime lucro real. Dessa forma não tendo previsão legal sugiro aproveitar em 48 vezes, da mesma forma que o estoque de abertura que é aproveitado em 12 vezes.
Sheila Rezende Parmagnani
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom Dia Elisio,
Muito obrigada pela sua resposta.
Em consulta com a COAD a mesma me informou que não poderia aproveitar o credito desses bens, porem como ela não me deu parecer legal nenhum irei praticar da mesma forma que você está trabalhando, baseado no mesmo entendimento da Solução de Consulta 70/05.
Mais uma vez o meu muito Obrigada.
Klaus Marques Batella Lemes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Elisio!
Concordo, não tinha atentado pra isso. Realmente, somente LR pode se beneficiar da MP.
Abraço,
Att.
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Pelo que entendi poderá considerar os veículos utilizados na prestação de serviços de transportes como "máquinas" e creditar-se 100% de PIS e COFINS na depreciação integral pelo valor de aquisição conforme legislação 12.546/2011 Art. 4º?
Obrigado.
Elisio Massashi Kano
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAo
Daniel
Boa Tarde
Considerando que a sua empresa é prestadora de serviço (Transportadora), encontra se no regime Lucro Real e os veículos utilizados adquiridos durante o regime Lucro Real, a partir de 01/07/2013 ao meu entendimento, conforme a Lei 12.546/11 poderá apropriar integralmente do PIS e COFINS.
Caso tenha entendimento diferente gostaria de receber retorno.
atenciosamente
Elisio
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
saulo ou alguem que possa ajudar
de acordo com a MP n° 540/2011 eu posso me creditar de 100% do pis e cofins sobre a depreciaçao de uma unica vez?
ex:compraria uma maquina para produçao :icms 17%,ipi 10%
valor total do produto 440.000,00
valor total da nota 484.000,00
valor do bem seria 440.000,00 - 74800,00 + 44.000,00= 409.200,00
Aquisição = 409.200,00 x 10% = 40.920,00 / 12 = 3.410,00 ( VR Mensal Depreciação)
por mes eu teria 56,27 de credito de pis e 259,16 de credito de cofins.
mas de acordo com essa mp eu poderia me creditar de todo o tempo.
120 * 56,27 = 5627,00 credito de pis
120 * 259,16= 31.099,20 credito de cofins
é isso mesmo?essa mp obriga ou é opcional?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
alguem pra confirmar se estou certo ou errado?
Geraldo Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeSenhores,
No meu caso, a Empesa adquiriu em Jan/14 uma máquina e o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS foi pela depreciação. Ocorre que agora em maio/14 a empresa vendeu o equipamento.
Agora, em relação ao crédito remanescente de PIS e COFINS, como faço? Aproveito tudo de uma vez já que a empresa não tem mais o maquinário?
Grato,
Geraldo Oliveira
Weskley de Lucena Brasil
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
Tenho uma duvida e gostaria muito de uma ajuda.
Vamos considerar uma empresa que fabrica torres anemométricas para captação de vento.
Essa empresa compra todas as matérias para a fabricação (Matéria Prima: Barra de ferro, chapa de ferro, tinta e outros materiais) das torres. O resultado final da operação é a torre (Ativo Imobilizado) que será instalada no possível local para captação de vento.
Minha pergunta é:
Esse material (Matéria Prima) que está sendo comprado para fabricação das torres me dará direito a crédito de PIS e COFINS?
Larissa S. Palu
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalo que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens[/b] incorrida no mês (§ 1º inciso iii do art. 3º das leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002). outra observação que deve ser feita, é que pela letra da lei, a depreciação de bens do ativo de empresa cuja atividade seja comercial, também não dá direito ao crédito, pois a legislação abrange somente as atividades de fabricação de produtos destinados à venda (indústria), a prestação de serviços, e a locação de bens a terceiros.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade