Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeWeskley Brasil,
Dúvidas com relação a esta operação:
1 - As torres serão usadas pela sua empresa ou locadas a terceiros?
2 - Sua empresa é fornecedora de energia eólica ?
Att
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Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeWeskley Brasil,
Dúvidas com relação a esta operação:
1 - As torres serão usadas pela sua empresa ou locadas a terceiros?
2 - Sua empresa é fornecedora de energia eólica ?
Att
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFalam em crédito do PIS e da Cofins sobre: o valor da depreciação ou sobre o valor do bem. Gente, não consigo entender. Farei o cálculo das alíquotas de 1,65 e 7,6% sobre o valor que der a depreciação naquele mês, assim:
Valor do Imobilizado: 20.000,00
Valor da depreciação mensal: 333,33
Qual o valor do crédito de Pis?
Qual o valor do crédito da Cofins?
Ou, quando for sobre o valor do bem, considero o valor do crédito da Nota, assim:
Valor do imobilizado: 20.000,00
Crédito PIS: 330,00
Crédito mensal (1/48): 6,87
Crédito Cofins: 1.520,00
Crédito mensal (1/48): 31,66
Ou aqui, a Base de Cálculo, ao invés de 330,00 e 1.520,00 seria os próprios 20.000,00?
É isso? A diferença é grande, por isso, acredito não ter entendido o certo.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOla caros Colegas,
Tenho que enviar o sped fiscal de uma empresa de Lucro Presumido, Advocacia.
Aqui usamos o programa Phoenix e antes de exportar para o sped, aparece um campo:
** alíquota reduzida de que trata a lei 11774/2008
Qual é essa alíquota?
É padrão?
tenho que calcular?
Grato
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Galera... Confesso que sempre fiz a apropriação do crédito em função da depreciação do bem (Lei 10.833/03), não conhecia a Lei 11774/11, e agora fiquei "com uma pulga atrás da orelha". De fato, pode apropriar o crédito sobre o custo de aquisição do bem no valor integral? De uma só vez?
Henrique Bessani
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia
Tenha uma duvida, Hoje usamos o critério de credito de PIS e COFINS sobre o a depreciação, e a partir desse ano vamos mudar o critério para o valor do bem adquirido.
Muita duvida é:
Posso mudar o critério de cálculo de depreciação para cálculo por aquisição?
Os bens que já iniciaram pelo calculo de depreciação deveram se manter até o final?
Teria algum problema para o FISCO essa mudança?
Obrigado
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Os bens que constam sob o critério da depreciação devem permanecer até que o último imobilizado deste critério tenha sua apropriação concluída.
Os bens adquiridos novos a partir de agora podem ter a apropriação total das contribuições pelo valor do bem.
Devemos sempre manter o conservadorismo, para que não sejamos penalizados pelo fisco.
Henrique Bessani
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMuito obrigado Karina!
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