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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:15

Bom dia

Para o efeito de SUSPENSÃO do Ipi:

Quando temos uma empresa que é Equiparada a industria, a mesma exigencia e beneficos que uma empresa Industrial possui, caberá a essa empresa Equiparada tambem?

Estou com essa duvida porque no artigo 21 da IN 948/2009, conforme abaixo diz:

Art. 21. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados).§ 1º Para fins do disposto neste artigo, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.

***** Como podemos observar, fica bem claro que sairá do estabelecimento INDUSTRIAL....

Posso interpretar com Segurança que as empresa Equiparada que tem seu produto classificado nos Capitulos informados no proprio artigo, tambem atenderá essa regra?

Att
Pavan

PAVAN
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:09

Bom Dia... Robson,

Já me deparei com situações do tipo e meu entendimento foi que o benefício somente é dado os estabelecimentos industriais e não aos equiparados. Pois o entendimento foi que o benefício é dado aos produtos nacionais.

Ao contrário do Art. 2º e 3º, no Art. 4º vem trazendo o benefício também aos estabelecimentos equiparados.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,


Juliana Araújo

Ana Carine

Ana Carine

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:36

Bom dia,

Preciso de ajuda, se alguém puder...

Estou na duvida se a empresa pode se beneficiar da suspensão do IPI...

* Analise 1 : Concluiria que em 2013 NÃO teríamos suspensão porque a receita bruta de 2012 decorrente de exportação para o exterior não atingiu o percentual exigido para o beneficio.

* Analise 2 : Concluiria que em 2013 teríamos suspensão porque a empresa produz somente calçado que é um produto suspenso na tabela TIPI, independente se ela exportou ou não.

Qual analise devo aplicar na industria calçadista?

Grata,
Ana

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