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Restituição de PIS/COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:05

Boa tarde Silvio,

Os pedidos de restituição de valores do PIS e da COFINS pagos a maior ou indevidamente devem ser formalizados via Per/DComp.

Por oportuno cabe lembrar que não haverá restituição e sim compensação automática se (na data) houver débito de qualquer outro tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal.

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Miraci Gilson Ribeiro

Miraci Gilson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 02:32

Boa noite Silvio Oliva da Mata,

a sua pergunta se refere ao saldo credor de PIS/COFINS não cumulativo e os pedidos de restituição feitos através das PER/DCOMP. Afirmo se você não puder utilizar esses créditos no desconto de débitos das respectivas contribuições nos próximos meses, elas poderão ser sim objeto de ressarcimento. Infelizmente as empresas com créditos acumulados e informados nas PER/DCOMP tem aguardado esses ressarcimentos e isso não tem acontecido administrativamente pela Receita Federal. Nós temos realizado para os nosso clientes que se encontram nessa situação a impetração de Mandado de Segurança por meio da qual por medida liminar determine a imediata apreciação das PER/DCOMP informadas há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias, e que não foram ainda analisadas. Alegamos que a Lei nº 11.457/2007 estabeleceu o prazo de 360 dias para que a Administração Publica emita sua decisão e salientamos que a omissão da autoridade fiscal fere o princípio da eficiência disposto no inciso LXXVIII da Constituição Federal. Colaciona jurisprudência e pedimos, ao final, seja confirmada a medida liminar, argumentando que a demora decorre de conduta do Fisco, assim a Receita Federal acaba realizando um TED na conta empresa, ou seja o ressarcimento para a empresa.

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• Registros de processos e estabelecer as medidas corretivas necessárias.
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 11:27

OBs.: A RFB nao faz compesnasação automática!.

Caso o contribuinte não faça o pedido. O melhor caminho, se possível, é pedir a compensação, através da Perdcomp, e caso demore mais de 360 dias o seu julgamento, ingressar com medida judicial.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
SILVIO OLIVA DA MATA

Silvio Oliva da Mata

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:32

Prezados Colegas
O saldo credor de pis e cofins se origina do volume maior de compras sobre as vendas.
O saldo que poderia ser compensado já foi feito, mas ainda sim resta valores a compensar.
No preenchimento da PER/DCOMP, devo preencher no campo Tipo de Crédito a opção "Outros Créditos"?
Visto que nenhuma das outras opções se encaixa na minha situação.
Obrigado

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