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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE ISS É DEVIDO OU NÃO PELA PREFEITURA.

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 11:41

Bom Dia

Gostaria de saber se com o Simples Nacional a Prefeitura Municipal tem direito a reter o percentual que antes ela retia a titulo de ISS??

Pois no DAS que é pago pelas empresas prestadoras de serviços para uma Prefeitura, já está incluso ali o ISS devido a Prefeitura Municipal, de acordo com as tabelas dos anexos III ou IV. E o valor devido o governo irá repassar para o Municipio depois.

Agora existe Prefeituras que não estão aceitando efetuar o pagamento sem antes descontar o ISS da empresa.

Caso tenham alguma matéria sobre o assunto, por favor me passem e ficarei muito grato.

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 22:06

Boa noite Flavio,

Nada há em lei que impeça a Prefeitura de "descontar" na fonte o ISS sobre serviços prestados à ela.

Assim como nada impede qualquer outro tomador de seus serviços, reter o ISS na fonte, posto que não havendo a proibição explícita, há a permissão implícita.

Quer dizer que você pagará o imposto em duplicidade? Não! O ISS descontado na fonte deve ser considerado apenas como adiantamento do devido (mensalmente) sobre a receita bruta dos serviços.

Justamente por prever a possibilidade de retenção do ISS na Fonte pelo tomador, é que existem tabelas próprias onde o ISS não faz parte dos impostos que compõem o Simples Nacional.

Nestes casos você deve segregar suas receitas "separando" as que sofreram a retenção do ISS na fonte das que não sofreram.

Ao informá-las separadamente, o próprio PGDAS irá submetê-las às tabelas devidas e você não pagará o ISS em duplicidade.

...

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