Ivana Ap. Menegheti Pires
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, está obrigada a pagar ICMS, PIS e Cofins que vem inclusos no valor da conta de energia elétrica?
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Ivana Ap. Menegheti Pires
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, está obrigada a pagar ICMS, PIS e Cofins que vem inclusos no valor da conta de energia elétrica?
Joelaine dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroPrezados bom dia
por favor responder:
Sócios de uma empresa 50% cada optante pelo SIMPLES podem ser único dono de uma nova empresa SIMPLES?
Podem ser sócios com mais ou menos em % de uma nova empresa?
Ou querendo ser único dono pode optar por uma empresa que não seja SIMPLES?
é vantajoso ou não sair do SIMPLES?
Na abertura de uma nova empresa e encerramento de outra empresa qual a forma mais correta de proceder com os funcionários: transferir ou rescindir contrato
Preciso muito dessas respostas Temos contador mais queremos ouvir novas opiniões e esse site mostrou-me confiabilidade e profissionalismo.
No aguardo
Agradeço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Vanda
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
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Joelaine dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroSaulo Heusi
Desde já agradeço a resposta
E por favor nos responda
e no encerramento da empresa o que seria melhor com relação aos funcionários?
Transferir ou rescindir?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Vanda, boa tarde.
Favor postar seu último questionamento na sala de departamento pessoal.
Att
Hugo.
Joelaine dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroAguardo essa resposta
Ou querendo ser único dono pode optar por uma empresa que não seja SIMPLES?
é vantajoso ou não sair do SIMPLES?
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