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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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desenquadramento do simples

Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:41

Olá bom dia.
Gostaria de saber qual limite de compra de uma ME, enquadrada no simples, para que possa ser desenquadrada automaticamente, e as vendas, podem ultrapassar as aquisições durante o ano calendário?

desde já obrigada.

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:51

Jéssica,

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP. Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).

E o que caracteriza a tributação pelo Simples Nacional, é a receita bruta (R$ 3.600.000,00) durante o ano-calêndário, e não as compras.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Cristina Vidal Alves

Cristina Vidal Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:32

Bom dia Srs.

Sou novata no Fórum, tenho a seguinte dúvida.

Meu chefe participa de uma empresa JT Transportes, optante pelo Simples Nacional e com faturamento que deve chegar a R$ 3.700.000,00 em dezembro/2012.

Acontece que ele fechou uma parceria com uma outra empresa Distribuidora de Materiais Eletricos, na qual terá participação de 50% no capital social, essa empresa também é Optante pelo Simples Nacional, e pelo que nos foi apresentado, fatura em média R$ 150.000,00 por mês.

Minas duvidas são:

Diante do cenário acima, quais empresas serão desenquadradas do Simples Nacional em 2013, seja por excesso de Receita Bruta ou por participação societária ?

Qual seria a saída para que ao menos a Distribuidora, ou as 2 talvez permanecessem no Simples em 2013 ?

Agradeço a atenção recebida.

Att.

Cristina

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:33

Boa tarde Cristina,

Pelo exceder o limite global de receita bruta anual, ambas deverão obrigatoriamente solicitar a exclusão do Simples Nacional por opção.

Para que a Distribuidora (empresa segunda) não seja excluída do Simples Nacional seu patrão não pode participar do quadro societário dela.

...

Cristina Vidal Alves

Cristina Vidal Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:05

Saulo, boa tarde.

Pensei no seguinte:

A esposa do meu chefe, participa de uma empresa com 80 % ( engenharia ) que não é optante pelo SN. embora essa tb tenha um faturamento alto, em torno de R$ 120.000,00 / mês.

Neste caso o que acha dela ao invés dele participar do quadro societário da Distribuidora ?

O que acha disso ?

Att.

Cristina

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