
Renilson Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidderespostas 2
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Renilson Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Renilson
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011) Fonte: IN RFB 949/2009
Vale dizer: Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas ao FCont quer tenham (ou não) adotado o RTT. Irrelevante portanto o fato de serem constituídas em Cartório e na na Junta Comercial.
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Renilson Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeObrigado Saulo Heusi, boa semana.
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