Angelica Muzzo Di Lorenzo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Gostaria da ajuda de vocês para um assunto.
Tem uma empresa que vai importar serviços da França.Essa operação incide IR.
Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecida.
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Angelica Muzzo Di Lorenzo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Gostaria da ajuda de vocês para um assunto.
Tem uma empresa que vai importar serviços da França.Essa operação incide IR.
Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecida.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)IRRF
Nos termos do artigo 709 do RIR/99, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, a alíquota de 15%, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou remuneração a qualquer título.
Incide tambem o ISS - lei 116/2003 - 5% ou depende de cada municipio.
PIS e COFINS - MP 164/2004 1,65% / 7,6%
CIDE - Lei n.º 10.168/2000, 10%
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Completando a resposta... essa é bem novinha, começou agora em agosto/2012.
Vc precisa enviar a SISCOSERV, é via e-cac.
Prazo de entrega: A partir de 1º de agosto de 2012
Penalidade: R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso e 5% não inferior a R$ 100,00, do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário
Base legal: Lei 12.546/2011
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa sorte amiga!
é bom você passar essa declaração para empresa, porque o prazo de entraga se eu nao me engano é 24 horas depois do pagamento ou do contrato... entao é um prazo que a gente nao tem como acompanhar e a multa é bem salgada!!
Angelica Muzzo Di Lorenzo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia e obrigada pela orientação Luiz Carlos.
Me ajudou muito.
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Se precisar é so postar!!
Bom trabalho!
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