FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de imposto de renda PJ - PF
Erickson Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 22:08
Boa noite,
Estou com uma grande duvida... a empresa onde trabalho a algum tempo fez uma compra de um terreno de uma pessoa física em parcelas. Na ultima parcela não foi possível pagar em tempo e foi cobrado juros e correção monetária (IGP-M) sobre o pagamento. Gostaria de saber, se nesta operação teria que ser feita a retenção do imposto de renda?
Algumas pessoas disseram que seria na seguinte configuração:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias
Não sei esta informação procede. Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:12
Boa dia Erickson
Se estivermos falando da simples aquisição de um terreno não será devida retenção alguma.
Se a última parcela foi paga em atraso, nada impede o credor (pessoa física) de cobrar juros, entretanto (repito) não será devido nenhum outro encargo que deva ser retido pela fonte pagadora.
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Erickson Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:53
Bom dia,
Pois é... meu chefe insiste em reter imposto de renda desses juros/correção monetaria pagos para o dono do terreno.
No primeiro momento até pensei que usaria a tabela progressiva...
Estava procurando uma solução e até recebi uma resposta que realmente deveria reter...
art. 1° da lei n° 11.033/2004
Os rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.. dai usaria aqueleas aliquotas que mencionei anteriormente
E a retenção seria efetuada no código 8053.
Mas obrigado pela ajuda Saulo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:52
Bom dia Ericson,
Não se trata de aplicações e sim de simples pagamento em atraso da parcela de um terreno adquirido a prazo.
A retenção do imposto mencionada por você é devida sobre aplicações financeiras e operações de mútuo, que claramente não é o caso, pois você não aplicou nem emprestou nada, está apenas pagando a parcela atrasada por isto sujeita ao juros contratuais.
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