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Pessoal, tenho a seguinte situação:
Em diversos meses de 2010, eu apurei o IR e CSLL por lucro real e TODOS os valores foram compensados com saldo negativo de IRPJ de 2004 através de decomp.
O saldo anterior do IR negativo terminou em dezembro de 2010 e em janeiro/2011 eu reapurei o IR e CS e verifiquei que havia compensado valores a maior durante 2010 conforme segue exemplo:
Janeiro 2010 – Devido R$ 48.060,84 e Compensado: R$ 46.355,07,
Não retifiquei as DCTFs no período que fiz a DIPJ porque já havia sido emitido o despacho decisório para o crédito em questão.
No entanto, fui pedir restituição dos valores de 2010 (tive prejuizo no final do ano), e fui intimada a retificar a perdcomp, DCTF ou DIPJ mas a única correta é a DIPJ e não posso retificar as perdcomps porque já foram homologadas. Como devo proceder nessa situação?
Aguardo,