Angelita Porto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Para uma empresa prestadora de serviços, com relação à retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL, de que forma deve-se descontar tais valores na apuração dos impostos?
Exemplo: Uma empresa emite uma NF de R$ 50.000,00 no mês 08/2012, e irá receber esse valor em 5 parcelas mensais de R$ 10.000,00, iniciando em 09/2012. O tomador do serviço irá reter sobre cada pagamento 4,65% a título de CRF. No momento em que eu apurar os impostos devidos sobre a receita de 08/2012 posso considerar essa retenção destacada na NF, ou só poderei utilizar esses valores nos meses de pagamento? Devo pagar os impostos sobre os R$ 50.000,00 agora e só daqui a 5 meses "terei" esses valores de novo?
Agradeço desde já!