Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Estive pesquisando e segundo o que encontrei a tributação do PIS e da COFINS para Perfumes, cosméticos e produtos farmaceuticos são do tipo MONOFASICA, isso está correto?
As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL que vendem esses produtos devem retirar do percentual de calculo deste imposto as parcelas referentes ao PIS e a COFINS?
Obrigado