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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento ....

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 11:04

Bom dia como faço para parcelar , os debitos junto a receita federal pois posso parcelar ate 31/10/2007 , aonde fica o topico para pedir este parcelamento .

Att. Iramaia

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 12:19

"O parcelamento deverá ser requerido a partir do dia 02 de julho de 2007 até às 20 horas do dia 20 de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção "Regularização Fiscal e Pedido de Parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB", no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.

Entretanto, ainda existem débitos que não são passíveis de parcelamento na forma do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte deverá imprimir os Darf para pagamento à vista. Os débitos não passíveis de parcelamento deverão ser regularizados até 31 de outubro de 2007, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007. "

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 23:12

Boa noite Iramaia,

As orientações para a solicitação e pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias e demais tributos administrados pela Receita Federal, bem como o acesso ao Aplicativo, você conseguirá no link:

www.receita.fazenda.gov.br

Se ler atentamente e seguir as instruções, estou certo de que não terá dificuldades.

...

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 10:41

Bom dia Saulo, li com atenção e só tem sobre o parcelamento que terminou em 20/08/2007 será que passei por cima????

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:05

Boa Tarde Iramaia.

- O parcelamento especial em 120 meses realmente encerrou em 20/08/2007; para débitos até 31/05/07
- Para quem não optou por esse tipo de parcelamento especial, existe o parcelamento em 60 meses, que poderá ser solicitado até 31/10/2007, para débitos até 30/06/07, no entanto, essa opção para esse tipo de parcelamento provávelmente não estará disponivel no site da RFB.
- Você terá que solicitá-lo comparecendo pessoalmente na RFB. de sua juridição.


Ok. Aparecido J. Rossi

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:26

Boa tarde Claudia,

Leia as instruções contidas no item "Regularização Fiscal dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB" no link: www.receita.fazenda.gov.br acerca do parcelamento ordinário, débitos que podem ser parcelados e etc.

Informe o número de inscrição no CNPJ, o Código de Acesso da empresa, digite (copie) os caracteres que surgirão ao lado destas informações e clique sobre a opção "continuar"

Confira a consolidação do débitos que serão parcelados, se estiverem corretos, clique sobre "emitir DARF" para prosseguir, se não, cancele a operação, providencie a regularização e repita os passos acima para solicitação do parcelamento (antes de 31/10/07).

Por oportuno cabe lembrar que a empresa está obrigada a entrega da PJSI relativa ao período de JAN/JUN/2007 até o dia 31/10/07 se estiver pleiteando o parcelamento de débitos referentes a este período. Neste caso estes débitos não constarão do demonstrativo mencionado acima, posto que a Receita Federal os desconheça, mas serão inclusos na consolidação final.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:59

Boa tarde Aparecido,

Reveja suas informações sobre a necessidade de comparecer no CAC para solicitação do parcelamento ordinário até 31/10/07.

No item "Regularização Fiscal dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB" do link abaixo (entre outras informações) lê-se: Esta opção tem por finalidade relacionar situações de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB, exceto contribuições previdenciárias, com o objetivo de subsidiar a regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007, conforme definido pela IN RFB nº 767/2007.

confira: www.receita.fazenda.gov.br

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 15:15

Obrigada Saulo, agora deu certo....abraços

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 19:47

Boa Noite:- Saulo

Ref. Parcelamento Ordinário de que trata IN-767

-Acessei o endereço na RFB que você postou
www.receita.fazenda.gov.br
onde consta -

Esta opção tem por finalidade relacionar situações de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB, exceto contribuições previdenciárias, com o objetivo de subsidiar a regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007, conforme definido pela IN RFB nº 767/2007.

Aparecerão nesta opção os débitos que podem ser pagos à vista ou parcelados na modalidade de parcelamento ordinário (60 meses), com certificado digital ou nas unidades da RFB. .
________________________________________________

Eu tenho apenas dois débitos de simples federal = cód. 6.106, referente:-
05/2005 e 09/2005

Apenas foi disponibilizado para mim a emissão de DARF. para pagamento a vista dos dois débitos.

A opção para que eu possa parcelar esses débitos, não ficou disponivel, o que me deixou muito confuso.

Emiti as DARFs., mas o que eu preciso mesmo é parcelar esses dois débitos.

Não entendi o porque dos débitos só poderem serem pagos a vista, pois, esses débitos não estão inclusos em nenhum outro parcelamento, aliás, a firma não tem nenhum parcelamento.

Você pode me passar alguma orientação,algum esclarecimento a respeito, pois, nessas horas só mesmo recorrendo aos seus altos conhecimentos para dirimir dúvidas e tornar a legislação mais clara.

Muito obrigado pela atenção e me perdoa por ter postado resposta equivocada a respeito do assunto para a Iramaia.


Aparecido J. Rossi

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 08:09

Bom dia Aparecido,

É no mínimo "estranha" a exigência do pagamento a vista para débitos de 2005 posto que não há data-limite (inicial) para parcelamentos.

Não raro o sistema da Receita Federal comete erros (tenho visto vários) e quero crer que este seja mais um dos "equívocos" decorrentes do amontoado de "mudanças de última hora".

Neste caso, não lhe resta outra alternativa que não a de consultar o CAC de sua Região Fiscal para promover a inclusão dos referidos débitos no chamado Parcelamento Ordinário.

...

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 09:56

Bom dia Saulo.


Muito obrigado Saulo pela sua valiosa atenção, irei a Delegacia da RFB aqui em Limeira-SP., conforme sua orientação, para pedir esclarecimentos do porque dos débitos estarem disponiveis apenas para pagamento a "vista".

Muito Obrigado,
Aparecido J. Rossi

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