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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ/CSLL e PerDcomp

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 12:04

Ola, Pessoal
Tenho algumas duvidas...

1º CASO: A empresa é Lucro Real, apura IRPJ e CSLL mensal por estimativa, minha duvida é faço a apuração do mês para efetuar o recolhimento do imposto, porem tenho alguns valores de PIS/COFINS pago a maior ou indevido, a questão é, posso fazer PerDcomp e compensar o IRPJ e CSLL do mês?

2º CASO: refazendo as apurações, foi identificado que no mês anterior recolheu o IRPJ e CSLL maior do que o devido, a duvida é, posso fazer PerDcomp desse valor como “recolhido a maior ou indevido” e compensar com IRPJ/CSLL e PIS/COFINS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:52

Boa tarde Mariana,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O PIS e a COFINS pagos a maior ou indevidamente devem ser motivo para elaboração de Per/DComp com vistas a solicitar a restituição ou compensação com tributos e contribuições vencidos ou vincedos administrados pela Receita Federal

2 - O IRPJ e a CSLL pagos a maior ou indevidamente pela empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa (Mensal) não podem ser motivo para solicitação de restituição ou compensação via Per/DComp por se tratar de simples antecipação de seus correspondentes anuais. Vale dizer que no Balanço Patrimonial Anual o IRPJ e a CSLL pagos a maior durante o ano entrarão no cômputo para diminuição do devidos apurados no período.

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