A portaria do MF n° 384, de 16 de Junho de 2010, diz:
Art. 1º Fica instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de:
I - Contribuição para o PIS/PASEP, decorrentes das operações de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , decorrentes das operações de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Queria saber como fazer essa operação e como informar o valor a ser ressarcido.
Caso mais algum colega tenha conhecimento do assunto e queira complementar o tópico com o fim de sanar esta duvida: vamos debater.