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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de exportação de pis e cofins

Guilherme Parreira

Guilherme Parreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:15

Surgiu uma duvida a respeito do uso de créditos de pis e cofins originários de uma exportação. Trabalho com uma empresa do lucro real e queria saber se alguém poderia me ajudar a sanar essa duvida. É possível creditar valores sobre essa situação e através de qual processo posso realizar isso?

Guilherme Parreira

Contador
CRC/RS 92581
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:47

Oi Guilherme,

Nesse caso, não existe crédito, e sim a isenção das contribuições, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011

Segue o texto que faz referência ao assunto:

[code]Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior; e

II - vendas a ECE com o fim específico de exportação.

Guilherme Parreira

Guilherme Parreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:08

A portaria do MF n° 384, de 16 de Junho de 2010, diz:
Art. 1º Fica instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de:

I - Contribuição para o PIS/PASEP, decorrentes das operações de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , decorrentes das operações de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Queria saber como fazer essa operação e como informar o valor a ser ressarcido.

Caso mais algum colega tenha conhecimento do assunto e queira complementar o tópico com o fim de sanar esta duvida: vamos debater.

Guilherme Parreira

Contador
CRC/RS 92581

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