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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento a maior irpj estimativa mensal

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:40

Catherini Tays Silva de Freitas

Deverá usar o programa perdcomp para compensação e após ser deferido lançar na contabilidade.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:42

eu fiz umas retificações de aplicação financeiras no ano de 2011 de uma firma no lucro presumido regime de caixa não cumulativo que recolhe os impostos trimestralmente, sendo que eu já tinha pago os impostos e agora ficou tudo diferente
irpj ficou assim
1ª trimestre não mudou ja tinha dado saldo negativo e continuou dando saldo negatico / 2º trimestre a mesma coisa / o 3º trimestre deu a recolher 10,62 e já tinha recolhido 243,37 / o 4º trimestre deu saldo credor e ele ja tinha pago 1.055,48
Contribuição Social ficou assim
1º trimestre deu a recolher 1.241,96 e ele recolheu 526,49 / 2º trimestre deu a recolher 1.670,34 e ele recolheu 526,40 / 3º trimestre deu pra recolher 1.347,83 e foi pago 1.487,48 / 4º trimestre deu a recolher 1.071,31 e ele pagou 5.754,91
no imposto de renda posso fazer uma perdcomp do 3º e 4º que foram pagos a maior, compensando nos no proximo trimestre que der a recolher
agora em 2012, e a contribuição social deu a recolher no 1º e 2° trimestre 1.859,41, mais no 3º e 4º trimestre eu recolhi a maior 4.823,25 posso compensar estes valores pagos a maior do 1º e 2º que deu a recolher eo restante de 2.963,84 compenso nos proximos trimestres de 2012

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:02

Boa tarde Mariza,

Exatamente!

Os impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente podem/devem ser compensados com impostos e contribuições administrados pela Receita Federal via Per/DComp.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:29

Entendi Saulo, mais minha duvida maior e no caso da contribuição social
eu ainda tenho a recolher 1º trimestre 715,47 e no 2º trimestre eu tenho a recolher ainda 1143,94 posso deixar de recolher pra compensar no 4º trimestre que ele recolheu 5.754,91 e o valor correto deveria ser 1071,31
faria a per/dcomp em cima deste 4º trimestre e ainda ficaria saldo a ser compensado, posso fazer assim? ou so poderia compensar apartir do proximo trimestre que vem pela frente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:17

Boa tarde Mariza,

... faria a per/dcomp em cima deste 4º trimestre e ainda ficaria saldo a ser compensado, posso fazer assim?

A compensação poderá ser feita com débitos vencidos ou vincendos,vale dizer que você pode (sim) proceder da maneira descrita por você.

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

O sujeito passivo poderá utilizar, na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à RFB, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação".

O pedido de compensação de tributo ou contribuição lançado de ofício importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.

Constatada pela RFB a compensação indevida de tributo ou contribuição já confessado ou lançado de ofício, o sujeito passivo será comunicado da não-homologação da compensação e intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de trinta dias, contado da ciência do procedimento.
(eu grifei)

Fonte: Receita Federal - Informações sobre Pert/DComp

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