
Cláudio Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, trabalho numa Associação dos Lojistas de um shopping, é uma associação civil sem fins lucrativos, isenta do IRPJ, inscrita no CNPJ, que tem a finalidade de promover o shopping. Não fatura vendas, não emite nota fiscal de nenhuma espécie. Entrega a DIRF, DCTF, DACON, DIPJ.
Conforme reza o estatuto desta Associação, a mesma “será mantida com recursos do fundo de promoção do shopping, a ser constituído com contribuições mensais dos associados titulares (lojistas) e dos associados instituidores (empreendedores), ... E “poderá receber contribuições espontâneas dos associados, bem como recursos decorrentes de patrocínios de campanhas promocionais.”
Eis a dúvida: esta “receita de fundo de promoção” e das "contribuições espontâneas dos associados, bem como recursos decorrentes de patrocínios de campanhas promocionais" seria tributada pela COFINS? Qual é a base legal que devo me pautar para responder a uma auditoria? Favor me subsidiar neste caso. Muito obrigado.
"Os livros não mudam o mundo. Os livros só mudam as pessoas. As pessoas mudam o mundo."