Boa Tarde, Tatiane Rodrigues.
Vamos fazer uma pequena análise.A empresa SA é controladora das empresas A, B e C – que são limitadas.
1) Como as empresas A, B e C são controladas da SA, esta – a controladora - deverá fazer anualmente a equivalência patrimonial desses investimentos, reconhecendo a variação patrimonial no DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) na conta de Resultados de Equivalência Patrimonial. Assim sendo, se o resultado da SA for positivo (lucro), após descontados os prejuízos acumulados que eventualmente tenha, poderá distribuir dividendos aos acionistas.
2) Mesmo que as controladas (A, B e C) terem um histórico de prejuízos, uma vez que se forem já integralmente observidos pelo lucro gerado, os lucros remanescerem de cada empresa poderá ser distribuído aos seus sócios.
3) Para que as empresas possam distribuir lucros, estas não podem estar em débito com a União e suas autarquias, sob pena de multa de 50% sobre os lucros distribuídos indevidamente.
4) A distribuição de lucros ou dividendos deve estar aprovada em ata de Reunião dos Sócios ou em Assembleia Ordinária dos Acionistas, observando as disposições constantes no Contrato Social das Limitadas ou no Estatuto Social da Sociedade Anônima.
Base legal:
. Lei nº 9.249/1995, art. 10
. RIR/1999, art. 654 e 889
. IN-SRF nº 93/1997, art. 48
. Lei nº 11.051/2004, art. 17
Abraços.