Gabriel Henrique Luiz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia
Estou com o Problema
Tenho uma MEI , e Ultrapassei o Limite de faturamento de 60.000,00R$
Oque faço agora ?
quais imposto eu pago ?
e como eu faço isso ?
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Gabriel Henrique Luiz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom Dia
Estou com o Problema
Tenho uma MEI , e Ultrapassei o Limite de faturamento de 60.000,00R$
Oque faço agora ?
quais imposto eu pago ?
e como eu faço isso ?
Marcelo Maltez
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGabriel,
Inicialmente é necessário saber se você está em inicio de atividade e em quanto ultrapassou o limite do SIMEI.
Para empresa em inicio de atividade o limite é R$ 5.000 multiplicado pelo número de meses da opção, para as antigas R$ 60mil.
Sendo assim, vamos ver o que diz a resolução CGSN 94/2011.
Art. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 6º)
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:
(...)
II - obrigatoriamente, quando:
a) exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, incisos III e IV)
1. a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
2. retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de
20% (vinte por cento);
Assim, se você ultrapassar o limite em até 20% a exclusão surtirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Caso tenha ultrapassado em mais de 20%, será retroativa a 01/01/2012.
Por esse motivo você não está obrigado a ser desenquadrado do Simples Nacional e poderá permanecer e recolher seus tributos na sistemática do Simples.
As informações acima não substituem a consulta a um profissional especializado para fazer uma analise pormenorizada sobre a sua situação.
Loreny M s Francisco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos,
Bom dia!
Um MEI pode emitir, mum só mês, estando dentro do limite é claro, uma NF de 30.000,00?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Loreny
O limite é anual ou proporcional se a empresa iniciou suas atividades em meses diferentes do de Janeiro
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III)
§ 1 º No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 2 º ) ( Resolução CGSN 94/2012
Face ao exposto vale dizer que nada a impede de "utilizar" todo o limite em um único mês desde que o total do período não extrapole os limites acima descritos.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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