Bianca Cristiane Jung
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa lucro real, ela vende cerveja, refrigerante, aguas e sucos. posso me creditar do pis e cofins sobre esses produtos, ou eles são de aliquotas zero?
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Bianca Cristiane Jung
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa lucro real, ela vende cerveja, refrigerante, aguas e sucos. posso me creditar do pis e cofins sobre esses produtos, ou eles são de aliquotas zero?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bianca,
Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Fonte: Lei 10.833/2003
Portanto, as mercadorias acima indicadas na Lei, quando revendidas por comerciantes atacadistas e varejistas, se beneficiam da redução a alíquota zero do pis e cofins, sendo assim, verifique se suas mercadorias se enquadram nestes NCM.
Quando se tratar de mercadorias com redução a alíquota zero do pis e cofins, relativo a tributação monofásica, não haverá crédito e débito do imposto.
Att.
Adalberto
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