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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:03

Oi Aline,

A alíquota de 4,80% é o resultado da equação (32% x 15%).

E a alíquota de 2,88% é o resultado da equação (32% x 9%).

Portanto, de uma forma ou de outra, o resultado será o mesmo. Para simplificar, você pode utilizar a alíquota resultante (4,80% para o IRPJ e 2,88% para a CSLL).

Além disso, você deve calcular o adicional no IRPJ, para isso aplica-se a seguinte fórmula(Faturamento x 32% - 60.000,00 x 10%).

Lembrando que esses cálculos são para empresas que apuram os impostos com base no Lucro Presumido.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:05

Boa tarde Aline.

É que muda as aliquotas de IRPJ e CSLL das empresas de comercio e de serviço.

No caso as empresas de serviços com faturamento superior a 180.000,00 R$ no ano. tem o seu lucro presumido em 32 %

Por exemplo.

Faturamento do mes X. 10.000,00 R$

Lucro presumido de uma empresa de serviço é 32%

LP= 3.200,00 R$

Aliquota de IRPJ: 15%
CSLL: 9%

Sobre o 3.200,00 R$ vc aplica as aliquotas de IRPJ e CSLL.

IRPJ: 480,00 R$
CSLL: 288,00 R$.

MAs se a empresa for do comercio:

O Lucro presumido é em 8%.

O IRPJ é de : 8%
e CSLL é de : 12%.

Para as empresas de serviços que faturem até 180.000,00 R$

tem um incetivos da redução de 32 % para 16%.

Tenho uma planilha que calcula isso certinho, posso te passar.

você quer?

me mande um e-mail que te envio.

Muito Obrigado, Espero ter ajudado.



A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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