Silas Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, pessoal poderiam me esclarecer uma dúvida:
Gasto por mês R$10.000 de compras internacionais pela internet com cartão de credito, preciso declarar ?
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Silas Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, pessoal poderiam me esclarecer uma dúvida:
Gasto por mês R$10.000 de compras internacionais pela internet com cartão de credito, preciso declarar ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Silas,
Você não precisa (necessariamente) declarar as compras, mas deve declarar e poder provar a origem do dinheiro que permitiu tais compras.
Nota
Tenha em conta que praticar com habitualidade este tipo de operação o equipara a pessoa juridica.
236 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 150, incisos II e III)
Fonte: Receita Federal
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Silas Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoO problema é q não tenho como provar, pois recebo das pessoas q vendo e pago no cartão as compras q fiz pros mesmo, aí fico com a comissão.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Silas,
É justamente por saber e prever estes casos que a Receita Federal o equipara a Pessoa Jurídica.
Face a isto, é imperativo que você constitua uma empresa para dar continuidade a seus negócios, pois a bem da verdade você (como pessoa fisica) está concorrendo com pessoas juridicas e pode ser autuado por isto.
Hoje se ficar em malha fiscal você terá que pagar o imposto de renda sobre todo o dinheiro recebido/gasto com cartão de crédito, considerado (neste caso) como omissão de rendimentos tributáveis.
Tenha em conta que por força da IN RFB 802/2007 os bancos e as administradoras de cartão de crédito são obrigados a informar sua movimentação financeira à Receita Federal.
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Silas Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoDesde já muito obrigado pelas informações, como trabalho de carteira assinada se eu abrir empresa perco seguro desemprego, certo ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Silas,
Questionamento acerca do trabalho assalariado devem ser postadas na sala Departamento Pessoal e Recursos Humanos
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