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TRIBUTOS FEDERAIS

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Josie Sousa

Josie Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:21

Bom dia Vânia,
Estou com uma dúvida, onde trabalho a empresa optou para o simples, porém alguns clientes estão recalamndo que irão ter que pagar os impostos sozinhos (até dos produtos que não tributados), eles disseram que terão que arcar com o COFINS e IPI sozinhos.
Mas li na LEI 9.317 as empresas que são simples pagam esses impostos.
Você poderia tirar essa dúvida? Eles relamente terão que pagar os impostos sozinhos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 22:20

Boa noite Josie,

Perdoe-me a "intromissão".

De certa forma os clientes de sua empresa têm razão. Isto porque as empresas ora optantes pela sistemática do Simples Nacional não podem transferir créditos relativos aos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples. (Art 23º da Lei Complementar 123/06)

Isto quer dizer (por exemplo) que as empresas que adquirem mercadorias ou produtos de empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar - conforme o caso - do ICMS, do PIS, da COFINS e do IPI dependendo do sistema de tributaçao que estejam sujeitas (Lucro Real ou Presumido)

Não ter o crédito significa arcar com o débito integral, logo, fica "mais barato" comprar de empresas que dão estes créditos.

...

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