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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual o Anexo pra o CNAE?

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:39

Boa Tarde,
Uma dúvida sobre a consultaque fiz pelo serviço do Portal Contábil:

4399-1/03 - Obras de alvenaria

Atividade Permitida - O CNAE 4399-1/03 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

Quer dizer que se enquadra no anexo III?

Se alguém puder me ajudar, estou com dúvidas pois essa empresa é de um pedreiro que fez um serviço para um condominio, eles querem descontar o INSS de 11% sobre a nota, mas se ele está no anexo III, não é necessário, não é isso??

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 22:45

Boa noite Sandra,

Ao que tudo indica o desconto que se pleiteia é o 11% referente a cessão de mão-de-obra. É devido? Se a mão-de-obra for prestada pelo titular ou sócio da empresa não é devido, no entanto, se o executor for apenas funcionários da referida empresa há sim a cessão de mão-de-obra e o desconto é devido.

Ao examinar a legislação pertinente ao assunto você lerá que:

Quando a Tomadora dos Serviços for optante pelo Simples Nacional
A empresa optante pelo Simples, quando contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está obrigada a efetuar a retenção previdenciária de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa contratada e com a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.


Quando a Prestadora dos Serviços for optante pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

Observa-se que quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a retenção de 11% aplicada sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados será acrescida de 4%, 3% ou 2%, respectivamente, perfazendo o total de 15%, 14% ou 13%.

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 15:05

Obrigada Saulo, muito obrigada pela orientação.
Mas sobre a consulta que fiz pelo serviço do Portal Contábil:

4399-1/03 - Obras de alvenaria

Atividade Permitida - O CNAE 4399-1/03 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

Quer dizer que se enquadra no anexo III?

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 10:32

Bom dia Sandra,

As empresas que explorem as atividades de prestação de serviços em obras de alvenaria, deverão oferecer as receitas decorrentes destas atividades às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Vale dizer que as receitas dos serviços prestados por pedreiros (no caso) sujeitar-se-ão às tabelas do Anexo III, observado o que acima mencionei acerca do INSS sobre a cessão de mão-de-obra.

...

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