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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMUNIDADE - SUPER SIMPLES

NOEMIA RODRIGUES

Noemia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 14:50

urgente!!! uma editora grafica solicitou ato declaratorio para imunidade fiscal, porem o processo ainda esta em andamento. pergunta: nas saidas dos livros a empresa considera imune e a mesma tambem vende produtos tributais. no momento de calcular o das, pode considerar a imunidade das vendas dos livros ou não? mesmo não tendo o ato declaratorio de imunidade está obrigada a entregar a dif-papel imune? (a mesma é optante do simples nacional)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 07:22

Bom dia Noemia,

Você não pode segregar suas receitas com vistas a considerar a imunidade decorrente da venda de livros com base unicamente na solicitação de Ato Declaratório para Imunidade Fiscal. Isto porque a simples solicitação não significa permissão que uma vez concedida passará a ter validade a partir da data de sua publicação.

Conforme art 10 combinado com o art. 1° da IN SRF 71/01, e o art. 1º da IN SRF 159/02, estão obrigados a apresentar a DIF - Papel Imune os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas, editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Note que nos dispositivos legais que não há dispensa da entrega da DIF para as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional, ou seja, se mantidos os textos, sua empresa está obrigada à entrega.

confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DifPapelImune/default.htm

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