Natália Bk
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente InformáticaBoa tarde
Lendo as perguntas no guia de IR da RF sobre o assunto em questão fiquei em dúvida de qual o procedimento correto a ser adotado na situação seguinte:
Contribuinte tem um imóvel declarado no valor de R$ 60 mil em 2011 e o mesmo foi vendido em 2012 por R$ 220 mil. Com o valor , comprou um terreno em um condominio residencial a vista por R$ 120 mil, onde iniciará este ano a construção de sua casa.
Sabendo que este é o único imóvel dele, que a transação foi inferior a R$ 440 mil e que em menos de 180 ele já efetuou a compra poderia dizer que ele estaria isento de pagar os 15% do ganho de capital com esta transação, porém na resposta a pergunta 534 há a indicação de que não se aplica esta regra se for adquirido um terreno.
Gostaria de saber se ele terá que pagar o IR, se é mesmo sobre a diferença (220 mil - 60 mil) e pelo que entendi se a transação ocorreu em setembro ele teria que recolher até 31/10, pois o prazo conta a partir da data da venda e não no declaração de ajuste.
Podem me ajudar por favor?
Obrigada!