FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Ismael Cunha
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Corretor(a)						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:19
						
			
								
				
					Sou casado pelo Regime da Comunhão parcial de Bens, e minha esposa começou esse mes a receber valor a qual terá que declarar no proximo ano. A dúvida é que os bens adquiridos após casamento declaramos em ambas declarações? Tem um que ela adiquiriu, como primeira titular, ambos declarão?
Desde já agardeço a atenção.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:01
						
			
								
				
					Boa tarde Ismael
Para saber mais acerca do assunto, consulte a resposta dada pela Receita Federal a  Pergunta 071  que determina como o contribuinte casado deve elaborar sua DIRPF.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
...