x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 508

FERNANDO A

Fernando a

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:11

Boa Tarde Amigos,

Uma empresa simples pode ter um administrador que já possui uma empresa que participa do simples em que separadamente estas empresas não atingem o valor máximo para participar do simples, entretanto somando se os faturamentos, juntas ultrapassam o valor permitido pelo simples?

Grato,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:22

Boa tarde, Fernando!


Regra de Desenquadramento por motivo de participação dos sócios.

A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a R$ 3.600.000,00 as duas empresas são desenquadradas.

B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a R$ 3.600.000,00, a empresa do simples é desenquadrada.

C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600.000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.

Obs: assim entende-se, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.

D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade