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SUPERVISÃO CONTABIL

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há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:22

Fernando, depende que tipo de IRRF se trata. Se for sobre aplicações financeiras o IRRF e´ feito pelo regime de caixa, ou seja, somente no resgate, se for sobre serviços prestados será compensado levando em consideração o trimestre.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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