Leandro Garcia da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Alguém pode confirmar se o art. 649 do RIR/99 ainda está em vigor, ou se existe alguma alteração quanto a retenção de 1% para Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra?
"Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55)."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm
Muito obrigado!
Abraços
Leandro