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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Ir Nota Fiscal

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:04

Marcelo, Bom dia

A retenção de 1% aplica-se apenas aos serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).



Em relação aos demais serviços onde haja a obrigatoriedade da retenção, esta se dará a alíquotade 1,5%.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:06

Bom dia, Marcelo Marques


Bem-vindo ao Fórum Contábeis

Gostaria de saber se serviços como o da Eco Salva (Atendimento médico), sofre retenção de IRRF na nota fiscal de 1% ou 1,5...?

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Art. 647, § 1º, item 24, serviços de Medicina estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda à alíquota de 1,5%, além da retenção de Contribuições Sociais de 4,65% (Contribuição Social, PIS e COFINS), segundo o Art. 30 da Lei 10.833/2003


Saudações

Nota:
Apesar deste assunto já constar em muitos outros tópicos do Fórum (inclusive o mesmo Art. 647 do RIR/99 citado na postagem imediatamente anterior à sua), para manter o assunto atualizado resolvi orientá-lo; no entanto, recomendo-lhe cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar e também ler as mensagens anteriores no tópico onde suas próximas dúvidas forem postadas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Pollyanna Ferreira

Pollyanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:57

boa tarde pessoal.
estou com duvida cruel.
minha empresa contrata empreiteiros para fazer a montagem e instalação dos produtos. eles destacam o que foi equipamento e mao de obra. independente da atividade, devo proceder a retenção de 1% ir e 4,65% sobre a mao de obra?
obrigada!

"Tudo posso naquele[ JESUS CRISTO] que me fortalece." FP 4:13
RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:08

Boa Noite Colegas!

No caso de nota fiscal com retenção de 4,65 + 1,5% no valor total da nota devemos colocar o líquido a receber descontados os impostos retidos, ou colocamos na nota o total dos serviços mesmo?

Existe alguma obrigatoriedade/amparo legal de destacar os impostos retidos e colocar o líquido a receber no corpo da nota? No caso, no município de São Paulo.

Obrigado.

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 23:24

´Boa Noite.
Minha dúvida é referente a retenção de IR pela empresa tomadora de serviço de outra empresa, quando houver retenção de 1,5% sobre o montante da NF pelo tomador de serviço devo calcular o DARF IRPJ Trimestral e subtrair o valor retido pela empresa tomadora recolhendo o valor menor que o calculado, e que documento a empresa deve fornecer para comprovar o recolhimento dos 1.5% de IR retido.

Paulo Rogério Cordeiro

Paulo Rogério Cordeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 23:35

Isabela, boa boite!

Pelo que eu entendi você estaria na posição de prestadora de serviço, e sofreu a retenção de IR pelo cliente. Esse IR retido é subtraído no imposto trimestral de IRPJ, o documento seria a própria NF informando a retenção do mesmo.

Espero ter ajudado.

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 21:30

Paulo Rogério obrigada por responder, poderia me esclarecer se devo lançar em nf o IR para ser retido pela empresa tomadora ou tenho que esperar a notificação da retenção. Agradeço antecipadamente atenção.

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:59

Bom dia!

Tenho uma empresa de consultoria que presta serviços ao Sebrae.
Por isso, ela retem 1,5% de Imposto de Renda e 4,65% de CSPICO.
Ao ler o tópico, já tive algumas dúvidas sanadas, mas ainda tenho algumas.
Esse 4,65%, o que é CSPICO?
Devo então pagar O DARF referente ao IRPJ descontado desse 1,5% já retido, correto?
Os outros impostos pago de forma integral?
CSLL (2,88%; ISS (2 a 5% - depende do município); PIS (0,65%) e COFINS (3%).
Desde já, muito obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:27

Boa tarde Alessandro

As contribuições sociais retidas na fonte também conhecidas pela maioria pela iniciais CSRF ou por alguns como PCC são compostas pelo PIS, COFINS e CSLL, daí alguns denominá-las (ainda) por CSPICO que traduzem as mesma coisa ao utilizar as duas primeira letras de cada contribuição envolvida, ou seja: "CS" CSLL, "PI" PIS e "CO" Cofins.

O imposto de renda (IRRF) e as contribuições retidas (CSRF) devem ser compensadas/diminuídas do IRPJ e das contribuições (correspondentes) incidentes sobre suas receitas normais, pois a retenção pela fonte pagadora nada mais é do que o pagamento parcial por antecipação de tais impostos

...

Marih14

Marih14

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:47

Olá, sou nova no site e gostaria de esclarecer uma dúvida com relação ao item 6 do Decreto 3.000/99, art. 647, § 1º - retenção de IRRF.
Fiquei na dúvida com relação a exceçao desse intem: (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria OU comércio explorado pelo prestador do serviço).

Não sei se vou conseguir explicar minha dúvida, mas fiquei na dúvida com relação ao OU da frase. Quando a lei fala em "indústria OU comércio..." quer dizer que se for serviço de assistencia técnica prestado a terceiros do ramo de indústria já se considera exceção, ou para satisfazer essa excecao, além de ser indústria também necessita ser explorado pelo prestador do serviço. Não entendi se a parte "explorado pelo prestador do serviço" refere-se somente para o comércio ou se indústria tbm.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 18:49

Boa noite, Marih14


Inicialmente é oportuno observarmos que o § 1º do Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda relaciona as atividades regulamentadas sujeitas à retenção de IR nas notas fiscais.

Logo, por regra qualquer serviço por lá listado estará sujeito à retenção do tributo e neste caso de sua dúvida significa que os serviços de consultoria técnica são passíveis de IRRF, enquanto que os serviços de reparos e/ou manutenção preventiva não sofrem retenção desde que a empresa prestadora de serviços tenha em seus autos esta atividade prevista.

Portanto, a dita "exceção" diferencia os serviços de "assessoria e/ou consultoria" dos de "reparos e manutenção".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:33

Colegas, cfe a RF, em seu artigo Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei n º 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3 º , e Lei n º 7.713, de 1988, art. 55).

Pois bem, peço auxílio num caso prático. Meu cliente contratou uma empresa de transporte de valores (segurança e vigilância), e quando vem a NF vem descontado esse valor de IR.
Digamos hipoteticamente: NF 2.000,00..... IR 20,00......total NF 1.980,00.
Meu cliente paga para a empresa os R$ 1.980,00.
Assim pergunto:
- esses R$ 20,00 de IRF meu cliente tem que pagar em nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços?
- em qual código?
- vencimento dia 20 do mês seguinte ao pagamento da NF?
- e na DIRF, quem informa?

- e caso meu cliente fosse do Simples, não teria a retenção? daí eu teria que informar ao prestador de serviço essa opção, para que eles não retessem, cfe e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº. 459, de 18 de outubro de 2004, que trazem o modelo de carta para dispensa de retenção na fonte dos tributos federais para as empresas do SIMPLES Nacional?

Obrigado...e peço desculpas por perguntas talvez tão óbvias, mas como estou tempo fora da área, estou tentando "reaprender".

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:22

Bom dia,

Existe uma base legal que obrigue o destaque do IRRF na nota fiscal? Nunca vi nada desse tipo.

Entendo que o fato gerador é o pagamento e/ou crédito (entendo que somente a emissão da nota fiscal constitui a "importância creditada" que o RIR/99 menciona, não sendo necessariamente obrigado a "destacar" o valor referente a IRRF)


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
francisco anderson

Francisco Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:23

Bom dia ,

Pessoal estou com duvidas , a empresa que trabalaho tomou serviços de uma prestadora de dedetização , duas vezes no mes , uma no valor de 778,74 e outra de 602,83 , minha duvida é que na nota , ele menciona que esta a sujeita retenção de IR conf. art 649 rir/99 e ao confins/pis e csll conforme lei 10925/04 , então eu devo somar as notas e recolher os imposto ? pq fiquei com duvida , se tem que somar ate dar os 5 mil e reter ?

att


Francisco Anderson

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:47

Francisco,

Deve-se recolher os impostos de cada nota fiscal.
Já a CSRF, não haverá tal retenção, pois a soma das notas no mês não alcança o valor mínimo de R$ 5.000,00.

Aproveito e lhe informo que tal serviço (dedetização) haverá retenção de INSS (11%).

Abraços.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:34

Francisco,

Não haverá a retenção de IR, pois não alcançará o mínimo de 10,00 de retenção.

Não poderá acumular tais notas para reter 1%, conforme solução de consulta abaixo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 27 de Fevereiro de 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada à retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 Lei nº 9.430, de 1996, não cabe à acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Daiane Rocha

Daiane Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:24

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida.

Se o prestador de serviço de uma agência de empregos colocar na nota fiscal o código 17.04- agenciamento, seleção de mão-de -obra e colocação de mão-de-obra e reter a alíquota de 1%, está certo?

Verificando os códigos de serviços ,o código 17.04 retém uma alíquota de 1.5% e 17.05 retém uma alíquota de 1%.

Preciso saber qual código ela deve usar para reter 1% e em qual lei encontro essa informação.


Obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:31

Daiane bom dia este serviço esta sujeito a rentenção de 1,5%

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Base: art. 647 do RIR/99.

SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS

Serviços de propaganda e publicidade, ver tópico específico Serviços de Propaganda.

Prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de obra, ver tópico específico Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra.

BENEFICIÁRIO

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA

Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

RIR/1999: artigo 650.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:52

Bom dia!

Daiane, eu tenho um material que acredito que possa lhe ajudar. Vou te encaminhar no seu email, que está no seu perfil do fórum.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:02

Boa tarde!

Onde encontro na Lei os serviços em que as notas fiscais devem reter o IR? Recebo notas de prestação de serviço, acabei de pegar uma de manutenção de elevador no valor total de 1.200,00 que não tem retenção de ir, apenas de issqn. Por favor, se puderem, me ajudem. Eu sei que quando a prestadora do serviço é do Simples não há retenção de ir e pis/cofins/csll. Mas e quando não é o caso da prestadora ser do Simples?

francisco anderson

Francisco Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:59

Boa tarde Pessoal

recebi 5 notas fiscais de 4 notas de R$ 732,00 e 1 de R$ 1100,00 serviço hospedagem em apartamento de hotel .. e nas notas so esta destacada do iss , minha duvida seria devo solicita a eles uma nota só ? e terá outra retenção alem do iss ?


Att


Francisco Anderson

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:46

Bom dia,

Eu recebi uma notificação de que a empresa deveria apresentar a DIRF, porém eu não tenho as notas fiscais que geraram a retenção de IR para que eu possa lançar o valor bruto e o CNPJ na DIRF.

Onde consigo essas informações?

Obrigado;

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:02

Bom dia,

Alguém tem alguma base legal que obrigue o destaque do IRRF na nota fiscal?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
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