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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDNEIA BONETTO

Edneia Bonetto

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2005 | 12:01

uma empresa de lucro presumido
- ao emitir a nota para outra empresa, esta faz a retenção de ir de 1,5 na nota, pergunto
a empresa que está emitindo a
- nota está obrigado a fazer a dpcomp
- a onde declaro está retenção de ir de 1,5 retida na nota ou quem deve declarar a empresa que esta emitindo a nota ou a empresa que esta fazendo a retenção

MICHELE PEREIRA

Michele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 09:03

Edineia, Bom Dia
Nesse caso é bem simples, a empresa que emite a NF ou seja a prestadora do serviço, está gerando crédito automaticamente ao emitir as NF´s, vc pode fazer compensação desse creditos c/ os seus débitos, como ex: pis, cofins, ipi,IR s/ folha de pagamentos e dentre outros.
Espero ter ajudado.
bye

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 11:24

Bom dia Edneia,

Está (a meu ver) havendo uma pequena confusão. Se não, me corrija.

A empresa tributada pelo Lucro Presumido é a prestadora de Serviços e emitiu a Nota Fiscal de Serviços contra outra empresa (tomadora dos serviços) certo?

Como se trata de serviços prestados entre pessoas jurídicas a lei determina que seja retido na fonte 1,5% de Imposto de Renda. Logo, sobre esta Nota será "descontado" o referido imposto de renda.

Quem tem de recolher o imposto retido (e é responsável por isto) é a empresa tomadora dos serviços. Ela terá de recolher o imposto em um DARF com código 1708 em nome da prestadora e no ano seguinte entregar a DIRF informando que reteve da prestadora o IRRF mencionado.

A empresa Prestadora deverá diminuir este imposto que foi descontado dela (retido na Nota) do imposto que ela terá de pagar no trimestre. Ou seja, a prestadora do serviço deve considerar o imposto retido na fonte como um adiantamento daquele (IRPJ) que ela terá de pagar trimestralmente.

Não se tem que usar PER/DCOMP pois não houve pagamento a maior ou indevido, a "compensação" que você tem que fazer (repito) é com o IRPJ que terá de pagar.

Se a Nota Fiscal de Serviços for de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 incidirão também 4,65% referente a PIS, COFINS e CSLL e se for o caso, voltamos a conversar sobre o assunto.

Se continuarem as dúvidas, conte conosco.

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