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TRIBUTOS FEDERAIS

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restituição simples Federal 2004

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:03

Bom dia, amigos do fórum!
Gostaria de saber se alguém passou por esta situação: empresa enquadadra no lucro presumido em 2004 , mas por erro escritório, todo ano foi recolhido como simples federal cod 6106, a empresa este ano esta simples nacional, pergunto: poderia fazer perd comp, para compensar ou restituir esses valores pagos indevidamente, ate porque no estado SP, não precisamos fazer pedido para Estado, nem para o Municipio ( ref restituição). se alguém puder ajudar...agradeço!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:19

Bom dia!

Sandra, eu tive esse problema, e infelizmente a parte de compensação ainda não é permitido. Eu tive que pedir restituição do simples e recolher todos os impostos do lucro presumido com juros e multas.

Encontrará maiores informações na IN 900/2008 art 3°.

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
Segue o link.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in9002008.htm

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:59

Bom dia,
Compensar com simples nacional nao é permitido, mas pode se fazer redarf para aproveitar as guias do simples federal para pagar lucro presumido. O que faltar você recolhe o que sobrar pede restituição.
Em breve será lançada acompensacao do simples nacional que só poderá ser feita de das com das e tributo com tributo do mesmo ente , ou seja, tributo da união com a união, do estado com o mesmo estado, outro nao pode e município idem.nao será permitida a compensação de tributos da união com estado ou município por exemplo.

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