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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:22

Sim, como o proprio nome diz , INSS parte dos empregados, é obrigação dos empregados, entao, independente do tipo de empresa, o empregado sempre tem que recolher sua parte do INSS, o qual o empregador desconta do empregado, e recolhe a GPS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 10:19

Bom dia Marcos,

Como apropriadamente colocou a Jane, o ônus das constribuições previdenciárias a cargo dos funcionários não é da Pessoa Jurídica.

A empresa é responsável apenas pela retenção e "repasse" aos cofres públicos, daí ser considerado apropriação indébita o não recolhimento do INSS descontado dos empregados.

As contribuições previdenciárias a cargo da empresa (INSS Patronal) para as empresas sujeitas às tabelas do Anexo III já estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, ou seja, estão "embutidas" nele.

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