Marcos Ricardo Salgado Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)INSS: Alem do valor do INSS do anexo III do Simples Nacional, a empresa optante tera que tabem que recolher a parte dos empregados???
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Marcos Ricardo Salgado Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)INSS: Alem do valor do INSS do anexo III do Simples Nacional, a empresa optante tera que tabem que recolher a parte dos empregados???
Jane Leal
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSim, como o proprio nome diz , INSS parte dos empregados, é obrigação dos empregados, entao, independente do tipo de empresa, o empregado sempre tem que recolher sua parte do INSS, o qual o empregador desconta do empregado, e recolhe a GPS
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcos,
Como apropriadamente colocou a Jane, o ônus das constribuições previdenciárias a cargo dos funcionários não é da Pessoa Jurídica.
A empresa é responsável apenas pela retenção e "repasse" aos cofres públicos, daí ser considerado apropriação indébita o não recolhimento do INSS descontado dos empregados.
As contribuições previdenciárias a cargo da empresa (INSS Patronal) para as empresas sujeitas às tabelas do Anexo III já estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, ou seja, estão "embutidas" nele.
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