Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho cliente de atividade educação escolar que é do simples nacional e alugou um imovel para a secretaria de educação. O que devo tributar para a união.
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Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho cliente de atividade educação escolar que é do simples nacional e alugou um imovel para a secretaria de educação. O que devo tributar para a união.
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aproveitando o assunto, estou com uma empresa do setor de cerâmica (lucro presumido) que quer alugar um terreno para outra pessoa jurídica. Pergunto:
a) qual a forma de tratar por documentos esta operação? por não ser uma atividade fim da empresa, precisaria lavrar um contrato e emitir somente um recibo pelo pagto do aluguel?
b) sendo uma receita não operacional, a tributação seria somente IRPJ/CSLL ou incide também PIS/Cofins?
c) o Sr. Thiago mencionou "O aluguel tem retenção de IR de acordo com a tabela de locação disponibilizada anualmente.". Que tabela é essa? Só conheco a tabela de retenção de IR s/ rendimentos de pessoas fisicas....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Michele
Na mesma ordem aposta por você:
a) A emppresaa deve sim celebrar contrato com a locatária com vistas a fundamentar a operação. A Locadora deve emitir recibos para comprovar o recebimento do numerário.
b) Exatamento por se tratar de receitas estranhas ao objeto social da empresa, não hverá incidênmcia do PIS e da COFINS sobre os valores recebidos
c A Tabela Progressiva do Imposto de Renda só deve ser aplicada quando o contrato for celebrado entre pessoa fisica (locador) e juridica (locatária)
Nota
Se o referido imóvel for destinado habitual e exclusivamente para locação a empresa deverá incluir esta atividade entre as que já explora.
...
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Michele
vale lembrar que essa receita é 100% tributável. Não se aplica o percentual de presunção do lucro por não ser receita operacional.
Att
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