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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dalva andrade

Dalva Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 15:39

Boa tarde


REFERENTE

ATIVIDADE DE ATOR/ ATRIZ


EMPRESA ESTABELECIDA EM POA COM SERVIÇO PRESTADO EM SÃO PAULO QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O RECOLHIMENTO DO ISS O TOMADOR OU PRESTADOR?

HÁ RETENÇÃO DOS 4,65%
HÁ RETENÇÃO DO 1,5%


NO AGUARDO DE UM BREVE RETORNO

DALVA

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 16:28

Olá,

A retenção sempre é recolhida pelo tomador (o tomador acabou se tornando um fiscal), e este ISS da empresa tem que ser recolhido no munícipio da prestação dos serviços, esta parte é muito discutida ainda por se tratar de legislação municipal, sendo que cada municipio tem a sua. Caso não recolha no munícipio onde ocorreu a prestação pode acontecer uma cobrança futura deste iss.

dalva andrade

Dalva Andrade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:11

não soube fazer a pergunta

gostaria de saber se atividade de de atriz/ator
cnae 90.01-9-06

é obrigatorio o recolhimento dos 4,65% e 1,5% irrf?

atividade de atriz /ator é considerado serviço profissional?

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