Vanessa Moreno
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá!!! Estou com um probleminha, gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Temos uma empresa que tem seu CNPJ: 31/05/2010 e Cadesp: 04/10/2010
Em 07/05/2012 foi entregue DIPJ ano calendário 2010 sem movimento em atraso, foi gerada multa e recolhida, porém empresa não teve nenhum tipo de movimentação (Folha, Fiscal e Contábil), após entrega concluímos que o correto seria entregar a DSPJ Inativa.
Há possibilidade de entregar agora a DSPJ Inativa referente a este ano calendário, esse procedimento substituirá a DIPJ sem movimento entregue indevidamente? Gerará uma nova multa, já que foi recolhida uma outra referente a DIPJ?
Caso afirmativo, qual procedimento? Devo fazer algum tipo de impugnação? Existe um prazo limite para regularizar esta situação?
São muitas perguntas, eu sei rsrs... mas se alguém puder me ajudar, agradeço.
Um otimo dia a todos