Bom dia Sonia,
Conceitualmente a bonificação não é dação de mercadorias, ou seja, você não está entregando mercadorias gratuitamente. Na chamada "bonificação" você está entregando mais mercadorias pelo mesmo preço, no estilo "Pague duas e leve três", mas ainda assim há o pagamento condicional implícito na operação, portanto, para que haja a bonificação, terá que haver a venda da mercadoria.
Face ao exposto não se pode confundir "bonificação em mercadorias" com "amostras grátis" posto que sejam operações distintas.
Bonificação - Conceito
No link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6501 o Claudio Rufino e o Luiz José colocaram apropriadamente e de forma clara o conceito da operação de bonificação. Se você atentar para o disposto nos dois tópicos em questão, irá concluir que a bonificação em mercadorias sofre (sim) a retenção do PIS e da COFINS posto que incida sobre a operação como um todo. Ou seja, para ter direito a bonificação, você terá de adquirir a mercadoria que a acompanha, logo, o custo da aquisição é rateado pelo total recebido em mercadorias.
Bonificação - Contabilização
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7236
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