x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.433

Base Pis e Cofins

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 16:34

Boa Tarde!


Gostaria de saber se uma industria que emite uma nota fiscal de bonificação, e é optante pelo Lucro Presumido ,poderá deduzir esta bonificaçao concedida ao cliente, da sua base de cálculo das receitas para PIS e COFINS?

Ps. A bonificação foi dada em uma nota separada com código de bonificação.

Agradeço e Bom final de semana a todos.

Sonia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 11:07

Bom dia Sonia,

Conceitualmente a bonificação não é dação de mercadorias, ou seja, você não está entregando mercadorias gratuitamente. Na chamada "bonificação" você está entregando mais mercadorias pelo mesmo preço, no estilo "Pague duas e leve três", mas ainda assim há o pagamento condicional implícito na operação, portanto, para que haja a bonificação, terá que haver a venda da mercadoria.

Face ao exposto não se pode confundir "bonificação em mercadorias" com "amostras grátis" posto que sejam operações distintas.

Bonificação - Conceito
No link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6501 o Claudio Rufino e o Luiz José colocaram apropriadamente e de forma clara o conceito da operação de bonificação. Se você atentar para o disposto nos dois tópicos em questão, irá concluir que a bonificação em mercadorias sofre (sim) a retenção do PIS e da COFINS posto que incida sobre a operação como um todo. Ou seja, para ter direito a bonificação, você terá de adquirir a mercadoria que a acompanha, logo, o custo da aquisição é rateado pelo total recebido em mercadorias.

Bonificação - Contabilização
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7236

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade