
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresas Tributadas No Anexo IV do Simples Nacional devem recolher a Contribuição Patronal separado da guia do Simples?
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresas Tributadas No Anexo IV do Simples Nacional devem recolher a Contribuição Patronal separado da guia do Simples?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Matheus,
Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)
VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C)
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Portanto, sabendo que tais atividades acima mencionadas, se enquadram no Anexo IV, o inss Patronal não será incluído no cálculo do Simples Nacional, devendo o mesmo ser recolhido separadamente do DAS.
Att.
Adalberto
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
O percentual a ser recolhido seria de 20%? Devo recolher junto com o GPS dos funcionários com o código 2003 ou devo recolher separado com outro código?
Marcelo Maltez
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoDeve entregar grfip como nao optante do simples nacional e recolher gps no codigo 2100
Antonio Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal
Por favor, poderia informar se existe alguma opção para compensação do INSS Patronal Darf. 2991,
Obs: podemos compensar com outro tributo federal?
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Se no caso a empresa de construção de edifícios tiver atividade de serviço tributada no Anexo IV do Simples Nacional e também tiver atividade revenda do Anexo I, como ficaria a Sefip para um faturamento mensal de:
venda (anexo I) = 40.000,00
serviço (anexo IV) = 60.000,00
Pagaria o CPP referente ao valor faturado do anexo IV ou o faturamento total?
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