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Retenção INSS -S. Nacional - Cessão Mão de Obra

PETRONIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Petronio Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:34

Boa tarde,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Uma pessoa juridica, optante pelo Simples Nacional, prestando serviço de cessão de mão de obra a outra empresa pessoa juridica, não optante (Normal), deverá sofrer a retenção do INSS na fonte? (serviços praticados: reformas prediais e construções como bases para maquinas etc..).

Desde já agradeço.

At
Petronio.

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