Bom dia Felipe,
Minha pergunta é: Devo somar tudo (Alíquota, CPP e
ICMS) e considerar essa a taxa de imposto que pagarei sobre o faturamento anual?
7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Simples Nacional?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Exemplo:
A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas à
substituição tributária. A empresa não possui filiais.
Convenções:
PA = Período de apuração;
RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);
RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.
Dados da empresa:
Receita Bruta de julho/2008 = R$ 25.000,00
RBA = R$ 135.000,00
RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) è alíquota dessa faixa = 5,47%
Fonte :
Perguntas e Respostas - Simples NacionalAssim sendo, dentro do percentual de 4,00% citado por Você, a ser aplicado para determinar o valor a ser recolhido, corresponde a 2,25% de CPP e 1,75% de ICMS.
Para saber acerca dos percentuais, consulte o Anexo I da
Lei Complementar 123/2006Outra pergunta: Alguém sabe como funciona o ICMS no estado do Amazonas para empresas do Simples Nacional? É apenas esse percentual de 1,25% de acordo com o Anexo I?
Cnsulte este assunto na sala "Legislação Estadual/Municipal.