
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 3
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Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavia Monteiro Barbosa,
Bom dia,
Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:
A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
As multas serão reduzidas nas seguintes hipóteses:
a) em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Base legal: IN Rfb 1.110/2010
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo obrigada pelas informações, mas minha duvida é que a multa deveria ter sido paga em 14/09/2012 e nao pagamento o que devemos fazer agora?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavia Monteiro Barbosa,
Até esta data era concedido o desconto de 50% correto, caso contrário, conforme poderá ver no lançamento de ofício que é impresso juntamente com o Recibo da Dctf, deverá ser pago o valor integral mínimo sem redução, R$ 500,00
Sds...
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