Li em um tópico o seguinte:
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo nº 015 de 2007, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Observem o art. 13 da LC 123/2006 que, salvo melhor juízo, diz que o Simples Nacional ( Regime Especial Unificado de Arrecadação) implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Diante do acima, é de se concluir que as empresas optantes do Simples Nacional são contribuintes do Pis/Cofins. Logo, podemos afirmar que somente aquisições de Micro e Pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, são passível de desconto de crédito.
Em relação ao MEI, observem o art. 92 da Resolução CGSN 94/2011, o qual determina que o MEI recolherá somente contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, ICMS e/ou ISS. Assim sendo, entendo não ser passível de desconto de crédito as aquisições de MEI's. Entendo também não ser o MEI uma empresa e sim tratar-se de "trabalhador individual legalizado".
Cinthia Almeida, o que você acha?