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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis/Cofins

Edison

Edison

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 14:08

Boa Tarde Nobres Colegas,

Uma empresa que possui credito de Pis/Cofins, "regime não cumulativo", poderá compensar esse credito com outros impostos federais à recolher? esse processo é feito através do Per/dcomp, existe alguma regra diferenciada para elaboração e entrega dessa compensação, se acaso houver essa possibilidade.


Desde já agradeço aos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 22:48

Boa noite Edison,

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. (eu grifei)

É o que se lê no link www.receita.fazenda.gov.br

Nele você encontrará de forma resumida e clara toda a matéria atinente ao assunto.

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